domingo, 27 de maio de 2012

7 tabus que você não quer abordar, mas deveria.

Como se preparar para os percalços financeiros que afetam o emocional e a família.

Alguns assuntos que mexem com seu bolso e seu emocional são tabus, mas faz bem discuti-los com a sua família. “Tudo que envolve dinheiro e emoção deixa o ser humano fragilizado, sem pensar direito”, diz o consultor financeiro e gerente geral do Instituto Nacional dos Investidores (INI), Mauro Calil.
Antes de ser pego desprevenido frente a uma situação difícil – um divórcio, a perda de um emprego, uma doença ou uma morte na família – previna-se. Remediar via poder Judiciário, por exemplo, pode ser muito pior. “Você pode recorrer à Justiça para retardar os processos, mas essa é a alternativa dos desesperados”, diz Calil. Veja a seguir 7 situações financeiras sobre as quais você talvez não queira conversar, mas deveria.

1. E se você se divorciar?
Quem casa não pensa em descasar, mas é inegável que nenhum relacionamento é imune a percalços ou mesmo ao fim. E o resultado de um mau planejamento pode resultar numa vida financeira desestabilizada após um eventual divórcio.
Para prevenir os problemas financeiros advindos do divórcio, o melhor caminho é fazer uma escolha de regime de bens consciente. Na comunhão parcial, que é o regime padrão no Brasil, todos os bens adquiridos e rendimentos auferidos após o casório serão divididos irmãmente; os bens adquiridos antes do casamento não entram na divisão.
Caso não seja de interesse do casal dividir absolutamente tudo – se houver uma diferença grande de patrimônio e renda entre ambos, por exemplo – é possível fazer um pacto antenupcial para pedir a separação total de bens. Em caso de divórcio, cada um fica com os bens e rendimentos que estiverem em seu nome. Essa medida é interessante também para casais que já tenham filhos de casamentos anteriores, para não haver problemas na hora da partilha.
Quem já casou sem o pacto antenupcial ainda pode mudar o regime de bens. É possível fazer um pacto pós-nupcial, redefinindo os termos do “contrato” em caso de divórcio. É possível, inclusive, customizar o regime de bens, escolhendo quais bens podem ser divididos e quais não. Para quem está se divorciando e não fez essa alteração, a saída para que nenhum dos dois saia perdendo é um acordo amigável – o que pode ser difícil caso haja ressentimento entre as partes.

2. E se eu perder o emprego?
Para que uma demissão não derrube as finanças da família, é fundamental construir um colchão financeiro de emergência. Trata-se do custo total de vida da família para um período de seis a 18 meses, acumulado em uma aplicação de alta liquidez, como caderneta de poupança. Antes de começar a poupar para a aposentadoria – ou concomitantemente a isso – comece a formar a sua reserva de emergências.

3. E se você morrer acidentalmente ou ficar inválido?
Como seu marido ou mulher se viraria se você morresse hoje? Quem pagaria a educação dos seus filhos ou a prestação da casa? Pensar na própria morte ou de seus entes queridos é incômodo, mas faz parte da preocupação amorosa em relação à família. E garantir-lhes meios de prosseguir a vida normalmente é fundamental.
Faça um seguro de vida, para garantir à sua família os meios de passar pelos primeiros dois ou três anos sem você. Para escolher o valor da cobertura, você deve calcular suas despesas anuais e incluir eventuais custos de inventário – em caso de morte acidental, certamente não terá havido tempo de fazer planejamento sucessório. Se seus filhos estiverem em idade escolar, é importante reforçar a cobertura. Se você tiver financiamentos não cobertos por um seguro prestamista, lembre-se de incluí-los na apólice. É interessante incluir cobertura para invalidez, pois em um caso como esse, o custo para a família será certamente maior.
Quem tiver filhos menores de idade deve ainda se preocupar em designar como tutor uma pessoa de extrema confiança, caso os pais faltem antes que as crianças completem 18 anos. Além do seguro de vida, também não entram em inventário quantias acumuladas em planos de previdência tipo VGBL e uma conta poupança conjunta com o tutor. O seguro de vida, porém, não depende de terceiros e provavelmente será mais barato. Uma apólice de 100.000 reais com cobertura por morte e invalidez custaria cerca de 30 reais por mês a uma pessoa de 30 anos de idade, e 45 reais por mês a uma pessoa de 40 anos.

4. E se ocorrer uma morte na família?
O tabu de se falar sobre morte é tão grande que pouca gente sabe quais são os custos envolvidos quando ocorre um falecimento na família. Só um túmulo simples, para uma pequena família, custa no mínimo uns 6.000 reais na Grande São Paulo, enquanto um caixão bem simples custa entre 500 e 700 reais, fora todos os custos da cerimônia.
Caso a morte na família seja repentina ou ocorra em um momento de fragilidade financeira, o baque nas finanças pode ser grande, e a mistura com o abalo emocional tornará o momento ainda mais difícil. De acordo com João Lopes, diretor-presidente do cemitério Colina dos Ipês, em Suzano (SP), um funeral simples na cidade de São Paulo ou arredores pode custar cerca de 2.000 reais, sem incluir o túmulo.
Além do colchão financeiro e do seguro de vida, outra opção para horas como essa são os planos funerários. Eles incluem toda a cerimônia e podem beneficiar até dez pessoas, entre os titulares, os descendentes diretos e os ascendentes. O custo médio de um plano na cidade de São Paulo é de 70 reais por mês. “No interior, custa de 25 a 30 reais, e na Colina dos Ipês, custa 55 reais”, diz Lopes. Para as famílias sem jazigo, o plano pode incluir uma gaveta temporária, por quatro anos.
Outra opção é contratar antecipadamente um funeral que poderá ser usado por qualquer membro da família. Na Colina dos Ipês, por exemplo, o custo desse serviço é de 3.500 reais, que podem ser parcelados em até 36 vezes.

5. E se você bater em um carro de luxo ou atropelar alguém?
Ao contratar o seguro do seu veículo, certifique-se de que há uma cobertura contra terceiros ampla ou contrate separadamente um seguro de responsabilidade civil. “As corretoras normalmente são muito amarradas, e oferecem coberturas contra terceiros reduzidas, de 30.000 a 50.000 reais, por exemplo. Isso pode não ser suficiente para pagar uma indenização por atropelamento ou o conserto de um carro importado”, alerta Mauro Calil.
Ele lembra que é difícil mensurar esse tipo de prejuízo, por ausência de base estatística nas seguradoras. “Converse com um bom corretor de seguros, que conheça bem os produtos, e procure uma seguradora interessada nesse tipo de cobertura. Não adianta conversar com o gerente do banco, e há corretoras de seguros que simplesmente não se interessam por esses produtos”, aconselha Calil.

6. E se a minha casa pegar fogo?
Seguros residenciais não são populares no Brasil, mas são provavelmente os mais vantajosos que existem. Eles têm o melhor custo-benefício do mercado – não chegam a custar nem 1% do valor do bem – e cobrem o valor total do imóvel e de seu conteúdo contra uma série de acidentes.
A cobertura básica inclui danos por incêndio, explosão e fumaça, mas é possível incluir coberturas contra roubo, furto, vendaval, alagamentos, colisão de veículos e responsabilidade civil por danos a terceiros dentro de casa. “Seguros devem ser feitos para bens de difícil reposição, como carros ou casas. Imagine só perder o patrimônio da família, de uma vida inteira, que é a casa própria?”, observa Mauro Calil.

7. E quando eu morrer, mesmo que bem idoso, como fica a minha família?
Quem tem bens, herdeiros e idade mais avançada pode começar a pensar no planejamento sucessório. Novamente, trata-se de se defrontar com a possibilidade da própria morte, o que não é nada fácil para algumas pessoas. Mas para quem se preocupa em desonerar a família em um momento delicado de perda, é o mais indicado a se fazer.
A forma mais em conta de se fazer o planejamento sucessório é por meio de doações em vida. Respeitando-se as proporções entre os herdeiros estabelecidas por Lei, é possível doar todo o patrimônio. Só é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia de estado para estado, e informar a transmissão na declaração de IR de quem doa e de quem recebe. O ITCMD só será pago se o valor da doação ultrapassar o teto de isenção estadual. O recolhimento é de responsabilidade de quem recebe a doação.
A doação em vida dispensa a família de arcar com o alto custo e a demora de um processo de inventário. Para quem quiser fazer a partilha sem respeitar a proporção legal para cada herdeiro – incluindo alguém que não seja da família, por exemplo – o correto é fazer um testamento, que é a forma mais cara de partilhar os bens. No entanto, para quem não deseja respeitar as proporções estabelecidas por Lei para cada herdeiro, o testamento é a única forma que não pode ser contestada na Justiça.
Mauro Calil dá outra sugestão para resguardar o restante da família após a morte: “um pai com idade mais avançada pode fazer uma apólice de seguro para cada filho, que será paga até o fim da sua vida. Após sua morte, os herdeiros levam uma bolada. No Brasil pode haver quem considere isso um ‘lucro’ com a morte do pai. Mas na verdade, é uma forma de o pai demonstrar que, até nessa hora, quer ajudar os filhos”, diz Calil.

Fonte: Exame
http://rhbancos.com.br/dicas_do_site.asp?m=1&codigo=276

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